Amigos, apesar da falta de tempo, trago aquele que julgo ser meu post mais interessante até agora.
Transcrevo abaixo notícia publicada já há um certo tempo pelo site Consultor Jurídico, do UOL, reportando uma vitória importante obtida por nós em caso envolvendo o apresentador José Luiz Datena, o repórter investigativo Agostinho Teixeira e TV BAND.
A questão foi amplamente divulgada em sites especializados naquela ocasião e, para os afeitos ao direito de imprensa (e até mesmo ao jornalismo em si), fica este ótimo exemplo no sentido de que a crítica proferida pelo comunicador, apesar de cáustica, nem sempre deve ser tida como um ato a ser indenizado.
A íntegra da sentença você encontra aqui.
“A imprensa, sempre na esteira da ética e do compromisso com a verdade e o respeito às pessoas, jamais, jamais, pode se calar ou ser calada. Ela é um dos traços do perfil da democracia.” A afirmação foi feita pelo juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), em sentença favorável à TV Bandeirantes, ao apresentador José Luiz Datena e ao repórter Agostinho Teixeira.
Valdir de Cicco, ex-diretor do Instituto Florestal, entrou com ação contra a emissora e os jornalistas depois que foi acusado em reportagem do programa Brasil Urgente. De acordo com a notícia, Cicco tem uma criação de trutas que ocupa área de preservação ambiental. No processo, ele disse que Datena fez um trocadilho com a palavra truta que o ofendeu. Por conta do episódio, contou que exonerado do cargo, passou a ser chamado de desonesto pelos colegas de trabalho e ser desrespeitado na rua.
Segundo a sentença, Cicco não conseguiu provar que a sua reputação pessoal, social e profissional foram atingidas. O juiz ressaltou que as iniciativas administrativas não podem ser reconhecidas como dano moral porque “são providências inerentes à condição funcional do autor”.
“O episódio e as situações vividas pelo autor não foram resultado da reportagem, mas resultado de uma situação criada por ele mesmo e tanto isto é verdade que foi objeto de apuração administrativa”, concluiu o juiz. Ele observou que o trocadilho faz parte do estilo do apresentador.
Ao longo da sentença, o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho fez uma pequena análise sobre o atual papel da imprensa na sociedade. Disse que o povo brasileiro mudou de postura. Hoje, escreveu, a população está mais consciente sobre os seus direitos e obrigações. Ele entende que a imprensa tem o dever “de ser intransigente na pesquisa e acompanhamento de condutas públicas envolvendo a coisa pública”.
O departamento jurídico da TV Bandeirantes apresentou defesa com o argumento de que a notícia é legítima porque retrata questão de interesse público. Explicou que, para elaborar a reportagem, o repórter foi a campo pesquisar a denúncia recebida.
O juiz concluiu que a notícia se baseou em informações reais. “Não importa se as medições ou mapas do local ou da área sejam frágeis de um modo ou de outro, o que permaneceu à disposição da imprensa, aqui representada pelos réus, é que existe a propriedade do autor e que ela pode apresenta sinais veementes de que invade área pública.”
Técnica muito bem empregada pelo julgador no momento da sentença, já que não cuidou de analisar tão somente a reportagem, mas sim o interesse público envolvido na denúncia e também a evidente improbidade administrativa por parte do autor da ação, o qual, segundo evidenciado pela matéria, valia-se da condição de Diretor do Instituto Florestal do Estado de São Paulo para instalar tanques de criação de trutas no interior de uma área que jamais poderia ser manuseada.
O autor recorreu da sentença e aguarda julgamento por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Abraços,
Thiago Polisel